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COAF 2022 - Comunicação de Não Ocorrência - CNO ATÉ 31 DE JANEIRO
COAF 2022 - Comunicação de Não Ocorrência - CNO ATÉ 31 DE JANEIRO - Corecon/SC

 

Economista,

 

O artigo 3º da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 determina que as pessoas físicas e jurídicas prestadoras dos serviços de Economia e Finanças avaliem a existência de situações de suspeição, ou avaliem se as conheceram durante suas atividades no exercício ou ano calendário findo, 1º/1/2021 a 31/12/2021. O parágrafo 4º do referido artigo caracteriza as circunstâncias ou fatos que podem ensejar ou configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613 ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas diretamente ao COAF, por meio eletrônico em seu sítio, utilizando o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, SISCOAF.

  

Ou, ainda, após a mesma avaliação referida e, em não havendo situações de suspeição no ano calendário findo, as pessoas físicas e jurídicas deverão comunicar ao Conselho Regional de Economia no qual que estão registradas. O COAF utiliza o termo “Comunicação de Não Ocorrência - CNO” para caracterizar tal procedimento.

 

O formulário de não ocorrência deve ser enviado para o e-mail: registro@corecon-sc.org.br 

 

 
Download da Resolução Cofecon nº 1.902/2013

 


Download do formulário