Senhores(as) Economistas,
Conforme estabelecido pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998, com o objetivo de reforçar o cumprimento das normas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e em atenção às disposições da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 e legislação correlata, informamos que está aberto o prazo para o envio da Declaração Negativa de Operações Suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A referida Resolução regulamenta a Lei nº 9.613 de 3/3/1998. O artigo 3º dessa norma determina que as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de Economia e Finanças avaliem a existência de situações de suspeição durante o exercício ou ano-calendário findo, correspondente ao período de 1º/1/2025 a 31/12/2025.
Após a avaliação, caso não sejam identificadas situações de suspeição no ano calendário encerrado, é obrigatório comunicar o fato ao Conselho Regional de Economia no qual o profissional ou empresa está registrado até 31 de janeiro de 2026.
Neste ano, a declaração também poderá ser realizada diretamente no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), acessível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-info_nova
Para utilização do Siscoaf, é necessário observar os seguintes requisitos e procedimentos:
a) As pessoas obrigadas devem realizar a habilitação inicial para obter permissão de acesso ao Siscoaf, disponível em: https://siscoaf.coaf.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf;
b) Somente no exercício seguinte à habilitação será possível enviar comunicações pelo sistema. Assim, profissionais que se habilitarem em 2026 poderão enviar comunicações pelo Siscoaf a partir de 2027;
c) Após a confirmação da habilitação pelo e-mail cadastrado, o profissional poderá acessar o sistema através do link: https://sso.acesso.gov.br/login? client_id=siscoaf.coaf.gov.br&authorization_id=1948dd5a331
d) O acesso ao sistema exige autenticação por certificado digital;
e) Cumpridos os passos anteriores, o profissional fará a comunicação no menu: "Comunicações de Não Ocorrência".
Profissionais que não preencham os requisitos de acesso ao Siscoaf ou que, devido à habilitação recente, apenas possam utilizar o sistema a partir de 2027, deverão enviar a Declaração de 2026 diretamente ao Corecon-SC ( registro@corecon-sc.org.br ), utilizando o modelo abaixo:

