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Comunicação de não ocorrência 2020 - COAF
Comunicação de não ocorrência 2020 - COAF - Corecon/SC

O Conselho Regional de Economia de Santa Catarina comunica que expira no dia 31 de janeiro de 2020, o prazo para os profissionais da área de economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas neste Regional que exerceram atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista a comunicação ao CORECON-SC da NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras - no exercício de 2019, conforme determinação contida nos §§3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013.

Por oportuno, segue documento  a ser preenchido e enviado ao CORECON-SC para o e-mail: registro@corecon-sc.org.br, no caso de desempenho das atividades da Seção 2.3.1 supra citada.

Em caso de comunicação positiva do economista ou empresa, deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico da COAF.

Confira os documentos fazendo download nos links abaixo:

PF e PJ : COMUNICAÇÃO AO COAF VIA CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA

Outros links de interesse:

COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras