O Conselho Regional de Economia de Santa Catarina comunica que expira no dia 31 de janeiro de 2021, o prazo para os profissionais da área de economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas neste Regional que exerceram atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista a comunicação ao CORECON-SC da NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras - no exercício de 2020), conforme determinação contida no Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013.
Por oportuno, segue documento a ser preenchido e enviado ao CORECON-SC para o e-mail: registro@corecon-sc.org.br , no caso de desempenho das atividades da Seção 2.3.1 supracitada.
Em caso de comunicação positiva, o economista ou empresa deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio eletrônico em seu sítio, utilizando o Sistema de Controle de Atividades Financeiras - SISCOAF.
Confira os documentos fazendo download nos links abaixo:
PF e PJ : COMUNICAÇÃO AO COAF VIA CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA