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Corecon-SC adere à prorrogação do Recred até 31 de junho
Corecon-SC adere à prorrogação do Recred até 31 de junho - Corecon/SC

O Conselho Regional de Economia (Corecon-SC) decidiu aderir à prorrogação do 8º Programa Nacional de Recuperação de Créditos (Recred) do Sistema  Cofecon/Corecons, possibilitando o pagamento pelos inscritos de seus débitos junto ao Conselho Regional de Economia 7ª Região/SC até o 31 de junho de 2021, data a partir da qual volta a prevalecer à regra de parcelamento estipulada na Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.

Conforme a Resolução nº 1.659, a decisão foi tomada em razão da pandemia de covid-19 e de suas consequências para a economia brasileira e mundial; do alto índice de inadimplência dos economistas registrados e da necessidade de recuperação dos créditos existentes no Corecon-SC e da necessidade de o Corecon adotar medida administrativa e judicial com o objetivo de reverter o quadro de inadimplência, e evitar a prescrição dos créditos.

Poderão ser incluídos no programa todos os débitos, de pessoas físicas e jurídicas, já ajuizados ou não, inclusive os vencidos até 31 de março de 2019. Os débitos poderão ser divididos em até 30 vezes, devendo cada parcela ter, no mínimo, o valor de R$ 100,00.

Os débitos poderão ser pagos com descontos sobre multa e juros, em percentuais e número de parcelas estabelecidas a seguir:

– à vista, com 100% (cem por cento) de desconto sobre as multas e os juros;

– de 2 a 5 parcelas fixas, com 90% de desconto sobre as multas e os juros

– de 6 a 10 parcelas fixas, com 80% de desconto sobre as multas e os juros

– de 11 a 15 parcelas fixas, com 70% de desconto sobre as multas e os juros;

– de 16 a 20 parcelas fixas, com até 60% de desconto sobre as multas e os juros;

– de 21 a 25 parcelas fixas, com até 50% de desconto sobre as multas e os juros;

– de 26 a 30 parcelas fixas, com até 40% de desconto sobre as multas e os juros.