Os inscritos junto ao Conselho Regional de Economia (Corecon-SC) que possuem débitos com a autarquia têm até esta quarta-feira, dia 30 de junho, para aderir ao do 8º Programa Nacional de Recuperação de Créditos (Recred) do Sistema Cofecon/Corecons. A partir de 1º de julho volta a prevalecer a regra de parcelamento estipulada na Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.
Poderão ser incluídos no Recred todos os débitos, de pessoas físicas e jurídicas, já ajuizados ou não, vencidos até o dia 31 de março. Os débitos poderão ser divididos em até 30 vezes, devendo cada parcela ter, no mínimo, o valor de R$ 100,00.
Os débitos poderão ser pagos com descontos sobre multa e juros, em percentuais e número de parcelas estabelecidas a seguir:
– à vista, com 100% (cem por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
– de 2 a 5 parcelas fixas, com 90% de desconto sobre as multas e os juros
– de 6 a 10 parcelas fixas, com 80% de desconto sobre as multas e os juros
– de 11 a 15 parcelas fixas, com 70% de desconto sobre as multas e os juros;
– de 16 a 20 parcelas fixas, com até 60% de desconto sobre as multas e os juros;
– de 21 a 25 parcelas fixas, com até 50% de desconto sobre as multas e os juros;
– de 26 a 30 parcelas fixas, com até 40% de desconto sobre as multas e os juros.