O CORECON/SC está disponibilizando um Cadastro de Peritos on-line. São economistas habilitados através da capacitação realizada em convênio com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no curso de Perícia Cível na Área Econômico-Financeira.
• Mas no que consiste a perícia cível econômico-financeira?
A perícia cível consiste na elaboração de trabalhos na área econômico-financeira, no sentido de emissão de laudo e pareceres, tanto judicial como extrajudicial. No âmbito judicial, auxilia o juiz no julgamento do mérito das ações, nas esferas da justiça estadual, federal, trabalhista e eleitoral. No âmbito extrajudicial serve para apurar perdas econômicas e financeiras decorrentes de conflitos de origem econômico-financeira, contratuais ou não, podendo ser solicitada por advogados, empresas ou pessoas físicas.
• Quem são os economistas-peritos formados pelo CORECON/SC que posso contratar?
Do curso realizado em 2005, até o momento
temos a seguinte relação de profissionais disponíveis:
• Quais os honorários a serem cobrados numa perícia?
Os valores cobrados pelos Economistas para a realização de perícia cível variam de um a dois salários mínimos, de acordo com o caso a ser investigado. Ainda, pode ser cobrado um percentual sobre o valor da causa.
• Qual a base legal para esta atividade?
A base legal pode ser conferida na Legislação do Economista de |de 13 de agosto de 1951, é a lei 1411.
- Foi regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952: As atividades pertinentes ao profissional Economista são descritas no Capítulo III – Da Atividade Profissional
“Art. 3° - A atividade profissional privativa do economista exercita-se, liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico”. (Legislação do Economista, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952).
• Como posso me tornar um economista-perito?
O CORECON/SC vem realizando diversas atividades por meio de sua Comissão de Capacitação e, dentre elas, temos o Curso de Peritos. Se você deseja maiores informações entre em contato pelo telefone (48) 3222-1979 ou através do nosso e-mail tecnico@corecon-sc.org.br.
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