| O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 7ª REGIÃO/SC, usando de suas atribuições legais e regulamentares, constantes da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, da Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, e da lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e tendo em vista deliberação do plenário em sessão realizada no dia 08 de junho de 2009.
RESOLVE:
Art. 1o - Fica aprovado o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Regional de Economia 7ª Região/SC, para o segundo semestre de 2009.
Art. 2º - As reuniões serão realizadas conforme a seguinte tabela:
Julho - dia 13 às 18:30 horas Agosto - dia 10 às 18:30 horas Setembro - dia 14 às 18:30 horas Outubro - dia 05 às 18:30 horas Novembro - dia 09 às 18:30 horas Dezembro - dia 10 às 18:30 horas
Salas das Sessões, 08 de junho de 2009.
Econ. Charles Schneider Presidente
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