Dúvidas Frequentes

Organizamos algumas perguntas e respostas para lhe auxiliar na solução de dúvidas mais freqüentes junto ao Corecon-SC mas, caso persista, entre em contato conosco!

Registro
A Carteira de Identidade de Economista substitui o RG?
Sim. A Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores das profissões tem valor de documento de identidade em todo Território Nacional para qualquer efeito, conforme Lei nº 6.206/1975.

Sou estudante de Economia de outro estado, posso fazer meu Registro de Estudante pelo CORECON-SC?
Na Resolução nº1.666/2000 consta que os Conselhos de Economia devem proceder com o Registro de Estudante em sua respectiva área de jurisdição, portanto, o CORECON-SC está autorizado a registrar somente estudantes do Estado de SC, a Carteira de Estudante tem validade estadual.

Quero fazer meu Registro, mas ainda não tenho disponível o Diploma, o que fazer?
Para profissionais que ainda não tenham disponível o Diploma, a orientação é apresentar Certificado de Conclusão do Curso assinado pelo Diretor e/ou Secretário, expedido em até 6 (seis) meses, constando o número do Decreto que reconheceu a Faculdade e Data de Colação de Grau (original e cópia) e protocolo de solicitação do Diploma junto à faculdade (original e cópia).

Moro próximo no interior do Estado de SC, posso entregar minha documentação para iniciar o processo de registro na Delegacia Regional mais próxima da minha residência?
Sim. Você pode entregar a documentação na Delegacia Regional.

Como atualizar o meu endereço?
Envie um e-mail para: registro@corecon-sc.org.br.

Como cancelar o Registro Definitivo de pessoa física?
Preencher requerimento de cancelamento disponível no site www.corecon- sc.org.br, disponibilizar o Diploma original para a devida baixa até que o pedido de cancelamento seja deferido pelo plenário, devolver Carteira de Economista original (em caso de extravio, tanto da carteira como do Diploma, comprovar o não exercício da profissão através de documentos (CTPS – cópia da página da foto com o verso, cópia do último registro e página posterior em branco e declaração da empresa com a função exercida e respectivas atribuições; ou comprovante de aposentadoria; ou Imposto de Renda; outras situações favor consultar Depto. de Registro) e recolher a taxa para cancelamento do registro.

Como faço para Cancelar o Registro de Pessoa Jurídica?
Preencher requerimento para cancelamento de pessoa jurídica que se encontra no site www.corecon-sc.org.br; apresentar Distrato Social/Alteração Contratual (no caso de mudança do ramo de atividade).

Fiquei desempregado e não posso efetuar o pagamento da anuidade. O que posso fazer temporariamente até minha situação melhorar, sem ter que fazer o cancelamento do meu Registro?
Poderá ser solicitada a Suspensão Temporária válida por 1 (um) ano, isentado o profissional do valor da anuidade pelo período de concessão da suspensão. Após o término do prazo, ocorrerá a automática reativação do registro e o conseqüente lançamento de anuidades futuras.

O que é necessário para fazer o Registro de Empresa, Pessoa Jurídica?
Preencher o requerimento para Registro de Pessoa Jurídica e a Declaração do Economista Responsável disponíveis em www.corecon-sc.org.br, apresentar o Contrato Social ou Alteração Contratual, comprovante de inscrição no CNPJ (no caso de empresa já constituída) e recolher emolumentos referentes ao registro de pessoa jurídica (consultar o Depto. de Registro).

O que é necessário para fazer o Registro de Estudante?
Preencher o Requerimento para Registro de Estudante (disponível em www.corecon-sp.org.br, apresentar cópias do CPF e RG e comprovar a matrícula em curso de Ciências Econômicas devidamente reconhecido pelo MEC.

Como obter a 2ª Via da Carteira Profissional de Economista?
A 2ª via de sua Carteira Profissional de Economista deverá ser requerida pessoalmente mediante apresentação de 1 (uma) foto 3×4 recente (fundo branco), da carteira antiga ou boletim de ocorrência comprovando furto.

Já me formei há alguns anos atrás, ainda posso fazer o meu registro?
Nada impede o Economista, que é formado há alguns anos atrás, fazer seu Registro Definitivo; basta estar com o Diploma Original.

O que é necessário para fazer o Registro Definitivo de Economista?
Preencher requerimento para Registro Definitivo (disponível em www.corecon-sc.org.br, na Sede e Delegacias Regionais), apresentar o Diploma original e cópia simples frente e verso, o Histórico Escolar da faculdade original e cópia simples, original e cópia simples do CPF e do documento de identidade (RG), cópia simples da Certidão de Casamento (caso o nome tenha mudado) e 2 (duas) fotos 3×4 recentes. Recolher valores referentes ao Registro de Profissional.

Como devo proceder para conseguir uma Certidão do CORECON-SP?
O requerimento poderá ser encaminhado via e-mail, fax, correio ou pessoalmente, recolher a respectiva taxa e retirar o documento dentro do prazo especificado no momento da solicitação.

O que é Registro Definitivo de Economista?
É um registro destinado aos portadores de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, com registro no MEC, que queiram e/ou necessitam habilitar-se para o exercício legal da profissão de Economista


Cobrança:
Quais as conseqüências com o não pagamento da anuidade do CORECON-SC?
O não pagamento das anuidades implica na remessa do processo administrativo ao Departamento Jurídico do CORECON-SC para a cobrança judicial do débito junto à Justiça Federal.

Como posso pagar o meu débito para o CORECON-SC?
O débito poderá ser parcelado, bastando manifestar essa intenção por telefone ou por e-mail (cobranca@corecon-sc.org.br).

Preciso comparecer ao CORECON-SC para formalizar o pedido de parcelamento das anuidades em atraso?
Não. Ele poderá ser solicitado por telefone ou por e-mail.

Onde posso pagar meus boletos?
Os boletos poderão ser pagos em bancos, casas lotéricas ou pela internet, dentro do prazo de vencimento.

Tenho um boleto vencido, como faço para pagar?
O boleto poderá ser pago em até 10 (dez) dias após o vencimento no Banco do Brasil. Caso deseje solicitar uma 2ª via atualizada com nova data de vencimento, entre em contato com o Departamento de Cobrança.

Como deixar de pagar as anuidades do CORECON-SC?
O pedido de cancelamento de registro (via requerimento) deverá ser formalizado. Havendo débito, ele deverá ser quitado à vista ou parcelado (Termo de Parcelamento). Caso não possível quitá-lo, uma Notificação de Existência de Débito poderá ser assinada junto ao Departamento de Cobrança.

Tenho algumas parcelas em atraso, posso reparcelar o saldo restante?
Sim, basta entrar em contato com o Departamento de Cobrança (por e-mail ou telefone). É importante lembrar que cada débito só poderá ser parcelado no máximo 02 (duas) vezes, conforme Consolidação da Legislação do Conselho Federal de Economia.

Não tenho condições de pagar meus débitos, posso solicitar a remissão?
A remissão do pagamento das anuidades só poderá ser concedida em 02 casos: aposentadoria por invalidez ou enfermidade que implique na incapacidade laborativa absoluta. Em qualquer caso, incidem os débitos cujo fato gerador tenha acontecido após a comprovada ocorrência que implica na remissão.

Qual o vencimento da anuidade do CORECON-SC?
O vencimento é sempre dia 31 de março de cada ano.

Como faço para verificar a Legislação referente à obrigatoriedade do pagamento da anuidade do CORECON-SP?
Toda a Legislação referente ao CORECON-SC poderá ser acessada no site do Conselho Federal de Economia, www.cofecon.org.br.

Há muito tempo não exerço a profissão de economista e, desde então, deixei de pagar as anuidades do CORECON-SC. Mesmo assim, sou obrigado a pagar as anuidades?
Sim, para a dispensa do pagamento das anuidades não é suficiente a prova de que o profissional deixou de exercer a respectiva atividade, exige-se a comprovação da formalização do pedido de baixa de inscrição através do Requerimento de Cancelamento de Registro.

O meu pedido de cancelamento foi deferido, porém não quitei as parcelas do termo. Sou obrigado a pagar as parcelas atrasadas?
Sim, pois o fato de seu registro constar como cancelado não o isenta de cumprir o Termo de Parcelamento firmado.


Fiscalização:
Posso trabalhar como Autônomo, ou preciso abrir firma, sociedade?
Pode, é pessoa física, e emitirá RPA- RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO, com retenção de certos tributos na fonte; há Prefeituras que autorizam emissão de Nota de Fiscal por Autônomo, mas a retenção na fonte continua. Consultar a Prefeitura do seu domicílio profissional.

Possuindo registro em um CORECON, posso exercer atividades em qualquer Estado sem sofrer penalidades de outro Conselho?
Não. O registro do profissional deve ser realizado no CORECON sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. Conforme o Art. 40, do Decreto nº. 31.794/52; os profissionais a que se refere este regulamento só poderão exercer legalmente a profissão, após prévio registro de seus títulos, diplomas ou certificados no órgão próprio do Ministério da Educação e Saúde, e ser portador da carteira de identidade profissional expedida pelo respectivo CREP, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.As firmas, sociedades, devem ser registradas na JUNTA

Uma sociedade cujas atividades são de natureza multidisciplinar tem que ser registrada em mais de um Conselho?
Exatamente, tem a obrigatoriedade de registro em cada órgão fiscalizador do exercício das profissões, segundo as respectivas atividades relacionadas no Objeto Social, constante do seu Contrato Social, privativas de cada uma dessas profissões. Lei nº 6.839/80.

Pessoa Física pode emitir Nota Fiscal?
Pode emitir NF, em lugar do RPA – RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO, com retenção de certos tributos na fonte; há Prefeituras que autorizam emissão de Nota de Fiscal por pessoa natural, mas a retenção na fonte continua. Em geral, o Autônomo e a Sociedade Uniprofissional são dispensados da emissão e escrituração fiscal. Consultar a respectiva Prefeitura do seu domicílio fiscal.

Numa sociedade, os sócios têm que ser Economistas, ou podem ter outras formações?
Os sócios não têm que ser Economistas, mas toda pessoa jurídica que explorar serviços de Economia e Finanças tem que ter um ECONOMISTA RESPONSÁVEL.

Posso prestar serviços de Economia e Finanças como Firma Individual, ou tenho que ter sócios?
Pode, e no NCC, é a figura do EMPRESÁRIO, pessoa física equiparada à pessoa jurídica, registrada na JUNTA COMERCIAL.

Quais as conseqüências jurídicas do não cumprimento do acordo de parcelamento de débito?
Prosseguimento das execuções fiscais ou a execução do próprio acordo.

Quais as conseqüências jurídicas da minha inadimplência?
A principal conseqüência jurídica será a cobrança das anuidades judicialmente, conforme procedimento da Lei nº 6.830/80 (Lei das Execuções Fiscais).

Por que o CORECON-SC pode cobrar as anuidades em atraso por meio de Execução Fiscal?
Porque todo o crédito da Fazenda Pública deve obrigatoriamente ser cobrado por meio de execução fiscal, consoante prevê a Lei nº 6.830/80, na qual se inclui o Conselho Regional de Economia por ser uma Autarquia Federal, de acordo com a Lei 1.411/51.

Por que devo pagar as anuidades se não exerço a profissão?
Porque o fato gerador das anuidades é o registro no órgão de fiscalização e não o efetivo exercício profissional, conforme previsão legal