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Obrigatoriedade do Pagamento da Anuidade

A inscrição no Conselho Regional de Economia é requisito indispensável para o regular exercício da profissão do Economista.

A partir da regulamentação das diversas profissões, foi estabelecida a obrigatoriedade do recolhimento de anuidades por parte de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos órgãos de fiscalização profissional, cujo pagamento deve ser efetuado até o dia 31 de março de cada ano.

Além de cumprir seu papel de órgão fiscalizador, cabe também ao Conselho Regional de Economia promover a cobrança e arrecadação das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Corecon-SC, sob pena de o dirigente do Órgão ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, por renúncia fiscal. O fato gerador tributário da anuidade é a manutenção do registro profissional.

A exigibilidade da anuidade independe da empresa ou profissional registrado ter exercido ou não a profissão, ou mesmo de não estar obrigado ao registro que manteve voluntariamente. A manutenção do registro garante o exercício legal da profissão a qualquer tempo, e representa por si só o surgimento da obrigação tributária relativa à anuidade.

É importante observar que o não pagamento das anuidades implica na remessa do processo administrativo ao Departamento Jurídico do Corecon-SC para a cobrança judicial do débito junto a Justiça Federal. Por força do art. 149 da Constituição Federal, as anuidades devidas aos CORECONs são obrigações parafiscais de natureza tributária. O poder de fixar, cobrar e executar as contribuições, multas e preços de serviços devidos aos Conselhos Regionais de Economia é conferido pelas normas vigentes.

Para a dispensa do pagamento das anuidades, em qualquer caso, não é suficiente a prova do não exercício da atividade, mas impõe-se a comprovação do pedido de baixa de inscrição através do requerimento de pedido de cancelamento de registro.

Para maiores informações sobre a Anuidade confira abaixo o download do documento:


Resolução nº 1.673-2021

Suspensão

O profissional que se encontrar desempregado (sem qualquer atividade profissional remunerada), afastado de suas atividades profissionais por doença ou temporariamente ausente do país poderá requerer a suspensão do  registro nos termos do item 8 do Capítulo VI da Consolidação da  Legislação da Profissão de Economista, que desobriga o profissional do pagamento das anuidades relativas ao período pelo qual foi deferida.

Transferência

O profissional que tiver mudado de local permanente de suas atividades para região sob jurisdição de Conselho diverso daquele em que se encontra registrado, deverá requerer diretamente ao Conselho de sua nova jurisdição a transferência de seu registro original, conforme estabelece a Lei Federal nº 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952 e Consolidação da Legislação  Profissional de Economista.

Cancelamento

O comprovado não exercício da profissão em caráter definitivo permite ao economista regularmente inscrito requerer o cancelamento do seu registro.

Fiscalização

O Conselho Regional de Economia 7ª Região/SC, Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 1.411 de 13 de agosto de 1951, regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, com nova redação dada pela Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, tem como missão a fiscalização do exercício da profissão de economista inclusive no que diz respeito à disciplina e a ética, atuando em defesa da sociedade. 

Poucas carreiras têm tantas possibilidades quanto à de economista, porém nos últimos anos, têm aumentado o número de profissionais e empresas que exercem funções privativas de economistas sem a devida qualificação profissional.

Visando maior interatividade com os principais interessados na fiscalização de nossa profissão, os economistas, o CORECON/SC criou este “elo” de contato direto com o Setor de Fiscalização. Assim será possível a todos colaborar enviando informações sobre a ocorrência de exercício ilegal da profissão, publicação de editais de concursos que creditem a outras profissões atividades privativas dos economistas, dentre outras, com total garantia de anonimato.

Denuncie! (e-mail anônimo enviado para registro@corecon-sc.org.br)  

Acesse a Legislação Profissional