Os egressos dos cursos de graduação em Comércio Exterior, devidamente aprovados pelo Conselho Federal de Economia, poderão registrar-se nos Conselhos Regionais de Economia, e terão seus registros e atribuições regulados pela Resolução nº 2.074, de 10 de maio de 2021.
De forma geral, o registro profissional a que se refere a presente Resolução ocorrerá mediante requerimento a ser apresentado pelo interessado perante o Corecon-SC ou no local da atividade profissional.
INSTRUÇÕES PARA REGISTRO
DEFINITIVO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Documentos:
- Diploma de Bacharel em Comércio Exterior registrado na Divisão de Ensino superior do MEC ou nas Universidades Oficiais por delegação do MEC (cópia)
- 2 fotos 3x4 de fundo branco
- Histórico da última fase do Curso de Comércio Exterior (cópia)
- CPF (cópia)
- Cédula de Identidade (cópia)
- Certidão de Casamento, se houver (cópia)
Observações:
- Os documentos originais serão devolvidos no ato do registro.
- No caso de diploma estrangeiro, este deverá estar devidamente revalidado pelo Órgão competente do MEC.
- A entrega dos documentos deve ser feita no Departamento de Registro do CORECON/SC ou nas sedes das Delegacias Regionais no Interior.
Arquivos em PDF:
